Em caso de inércia da Administração no curso do processo de lançamento de tributo, por mais de cinco anos, sem que o contribuinte tenha dado causa à morosidade do feito, pode ficar caracterizada a decadência intercorrente do direito de constituir o crédito tributário.
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Links Alessandro Vietri
2003: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2204200307.htm 2006: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/e-noticias/justica-condena-blogueiro/ 2015: https://veja.abril.com.br/economia/sindicatos-acusam-mcdonalds-de-cometer-irregularidades-fiscais/...
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