Contrato de trabalho pelo regime de tempo parcial ou jornada reduzida (part time) - art. 58-A, CLT. Nesta espécie de contrato, o legislador procurou abrir a possibilidade legal de contratação de empregados para uma jornada parcial de trabalho (part time), por exemplo...
Artigos
PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Para entender como funciona o Contrato Temporário de Trabalho (Lei nº 6.019/1974)
Contrato Temporário de Trabalho (Lei nº 6.019/1974) Começando pelo artigo 02ª da Lei nº 6.019/1974, o contrato de trabalho temporário ocorre quando um trabalhador (pessoa física) é contratado por empresa específica de trabalho temporário que coloca essa mão-de-obra...
Contrato Intermitente – Trabalhador “stand by” – Noções Gerais
Contrato Intermitente – Trabalhador “stand by” – contrato por hora efetivamente trabalhadas (art. 443, CLT) O contrato intermitente (ou “stand by”) deve ser formalizado por escrito e deve ser obrigatoriamente anotado em carteira de trabalho (CTPS). O empregado ao...
TELETRABALHO – Orientação jurídica e dicas aos empregados e empregadores
Teletrabalho é o trabalho exercido na maior parte do tempo (preponderantemente, segundo os termos do artigo 71-B, CLT) fora do estabelecimento do empregador, intermediado por meios de comunicação remotos e tecnológicos (telemáticos). Para o teletrabalho deve-se...
DICAS FINAIS SOBRE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
TESTAMENTO – PARTE IV (FINAL) Complementando o estudo das semanas anteriores, no qual foi possível verificar as regras de constituição de uma holding familiar e sua gestão, nessa semana, retrataremos sobre outro instrumento de grande importância para o planejamento...
Holding Familiar e sua gestão – PARTE III
Holding Familiar e sua gestão – PARTE III Dando continuidade ao nosso breve estudo sobre holding familiar e planejamento sucessório, nessa semana trataremos sobre sociedade controladora e controlada e forneceremos mais dicas sobre essas operações societárias, para...
Holding Familiar e sua gestão – PARTE II
Mais dicas sobre Planejamento Sucessório e Holding Familiar. Retomando o assunto iniciado na semana anterior, como primeiro passo para abertura de uma sociedade holding familiar, seria imprescindível a elaboração de um contrato social – que recomendamos seja...
Holding Familiar e Testamento como forma de Gestão Patrimonial e Planejamento Sucessório
DICAS SOBRE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: HOLDING FAMILIAR E SUA GESTÃO – PARTE I Longe de esgotarmos o assunto, o propósito da presente análise é traçarmos as diretrizes básicas e os instrumentos juridicamente possíveis para a constituição de uma holding familiar para...
O companheiro em união estável e o direito ao recebimento dos aluguéis do falecido
De acordo com o STJ, o companheiro possui o direito de receber metade dos frutos do bem particular, direito este que fica limitado, porém, aos valores apurados até o momento do falecimento.
A decadência intercorrente no Direito Tributário
Em caso de inércia da Administração no curso do processo de lançamento de tributo, por mais de cinco anos, sem que o contribuinte tenha dado causa à morosidade do feito, pode ficar caracterizada a decadência intercorrente do direito de constituir o crédito tributário.