Contrato Intermitente – Trabalhador “stand by” – contrato por hora efetivamente trabalhadas (art. 443, CLT) O contrato intermitente (ou “stand by”) deve ser formalizado por escrito e deve ser obrigatoriamente anotado em carteira de trabalho (CTPS). O empregado ao...
Contrato Intermitente – Trabalhador “stand by” – Noções Gerais
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