Ex-funcionária que prestou serviços a outras empresas durante afastamento médico do trabalho não conseguiu reverter dispensa por justa causa. Decisão é da juíza do Trabalho Taísa Magalhães Mendes, substituta da 1ª VT de Campinas/SP.
Veja no Migalhas
Ex-funcionária que prestou serviços a outras empresas durante afastamento médico do trabalho não conseguiu reverter dispensa por justa causa. Decisão é da juíza do Trabalho Taísa Magalhães Mendes, substituta da 1ª VT de Campinas/SP.
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