Direitos Difusos e Coletivos

Os chamados direitos metaindividuais, de objeto indivisível e titularidade plúrima, se dividem, lato sensu, em direitos difusos e coletivos. São exemplos clássicos desta categoria de direitos, o direito ao meio ambiente ecologicamente sadio e preservado, e as normas que protegem o consumidor. Em nosso país, encontramos importantes leis destinadas à tutela de tais direitos e garantias fundamentais assegurados a pessoa humana, tendo nossa Constituição Federal fixado as bases para a produção de normas processuais e materiais, permitindo o desenvolvimento de um regime jurídico peculiar à esfera dos direitos coletivos. Dentre outras, destacam-se as Leis da Ação Popular (n.º 4.717/65), da Ação Civil Pública (n.º 7.347/85), da Política Nacional do Meio Ambiente (n.º 6.938/81), do Estatuto da Criança e do Adolescente (n.º 8.069/90), do Código de Defesa do Consumidor (n.º 9.078/90), da Improbidade Administrativa (8.429/92), da Ordem Econômica (n.º 8.884/94), etc.

Em razão da preparação teórica sólida e da experiência prática resultado da atuação em diversos litígios envolvendo questões de interesse nacional e local, os profissionais do escritório são plenamente capacitados para defender os interesses de seus clientes em ações civis públicas, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa, ações populares, processos administrativos e demandas envolvendo questões ambientais, processos administrativos envolvendo questões relativas às relações de consumo (inclusive Procons), etc.

Fale conosco