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	<title>Arquivos free lance - Piza Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia em São Paulo</description>
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		<title>Contrato Intermitente – Trabalhador “stand by” &#8211; Noções Gerais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alessandro Vietri]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 17:20:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contrato Intermitente – Trabalhador “stand by” – contrato por hora efetivamente trabalhadas (art. 443, CLT) O contrato intermitente (ou “stand by”) deve ser formalizado por escrito e deve ser obrigatoriamente anotado em carteira de trabalho (CTPS). O empregado ao assinar este tipo de contrato trabalhará somente quando convocado pelo empregador, ocorrendo a suspensão do contrato [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Contrato Intermitente – Trabalhador “stand by” – contrato por hora efetivamente trabalhadas (art. 443, CLT)</strong></p>
<p>O contrato intermitente (ou “stand by”) deve ser formalizado por escrito e deve ser obrigatoriamente anotado em carteira de trabalho (CTPS).</p>
<p>O empregado ao assinar este tipo de contrato trabalhará somente quando convocado pelo empregador, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho nos períodos de inatividade, sem necessidade do pagamento de salário pela espera do chamado ao trabalho pelo empregador.</p>
<p>Essa espécie de contrato de trabalho busca atender a necessidade de determinados empregadores que, em períodos de maior demanda, possam contratar trabalhadores ajustando a jornada diária, semanal, mensal ou anual de acordo com o fluxo do seu negócio.</p>
<p>Geralmente, o contrato intermitente de trabalho atende as necessidades do comércio em geral, restaurantes, bares, lojas, shoppings centers e etc.</p>
<p>No contrato intermitente o pagamento do salário é por hora, correspondente às horas efetivamente trabalhadas num determinando período do dia, conforme já era disposto na OJ n.º 358 do TST, que estabelece o pagamento por hora no caso de jornada reduzida de trabalho, proporcional ao salário-mínimo por hora.</p>
<p>Reforçamos que o valor da hora, para pagamento da remuneração do empregado, não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário do empregado efetivo com mesmo cargo e mesma função na empresa.</p>
<p>Nesta espécie de contratação, o empregado deverá ser convocado com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, e deverá responder confirmando ou não a aceitação do serviço no prazo de 01 (um) dia da convocação.</p>
<p>A convocação do empregado poderá ser efetuada por qualquer meio de comunicação estabelecido em contrato (e-mail, WhatsApp, telefonema e etc.) e caso o trabalhador não responda ao chamado do empregador, presume-se que ele não comparecerá ao trabalho convocado, nada sendo devido pelo empregador nesta hipótese.</p>
<p>No contrato intermitente, DSR, férias, 13º salário, depósito de FGTS e recolhimento de INSS serão calculadas pela média de horas de serviços efetivamente prestados em determinado período, sendo que todas as verbas devem constar discriminadas em recibo e o empregador deverá fornecer ao empregado os comprovantes de recolhimentos do FGTS e INSS.</p>
<p>Por fim, o contrato intermitente, apesar das críticas de uma parte da comunidade jurídica, é uma forma de formalização do trabalho de <em>free lance</em>, a fim de superar uma distorção no nosso sistema jurídico que viabiliza apenas a contratação de mão-de-obra fixa e, muitas vezes, dificulta a contratação de trabalhadores em atividade sazonais, principalmente em épocas de maior demanda ou produção e de acordo com o tipo de atividade do empregador.</p>
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